Ementários

Processo nº : 2010/05485 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 19.08.2015. EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇÃO ser JULGADA IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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