Ementários

Processo nº : 2011/03121 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 19.08.2015. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO FÁTICA. Os embargos declaratórios não se destinam ao infindável reexame da matéria de mérito, via reprise de argumentos articulados pela parte vencida no iter processual. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Por unanimidade Embargos Conhecido e Improvido.

×