40/3)EMENTA:Acordo Realizado. Cheque Sustado. Acordo realizado e adimplido parcialmente através de cheque sustado, não gera a obrigação de proceder a baixa em processo, portanto, não há que se falar em prática de infração disciplinar, e por este motivo há de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 2.289/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 24.08.2004.