Ementários

Processo nº : 2014/05426 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. DESÍDIA. 1. O advogado contratado para a prestação de serviços advocatícios e que não ingressa com a devida ação em juízo, prejudica por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio. 2. O advogado não deve garantir o sucesso da demanda, mas ele deve agir a contento. Devendo interpor as peças processuais adequadas no tempo oportuno. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura.

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