Ementários

Processo nº : 2014/04158 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE INFRAÇÃO. Improcedência. 1. O advogado não responde por ato de seu cliente. Não comete infração o advogado, quando seu cliente não cumpre obrigação determinada pelo juízo. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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