Ementários

Processo nº : 2014/03471 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA : REPRESENTAÇÃO. Improcedência. carentes as provas afetas à materialidade e à autoria da infração ética impõe-se a absolvição, em atenção ao princípio constitucional da presunção de inocência. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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