Ementários

Processo nº : 2014/04556 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA :não havendo provas nos autos de que a advogada fraudou documento para ingresso com ação em juízo diferente do domicilio do autor não há que se falar em infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente

×