Ementários

Processo nº : 2014/00097 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA : Retenção Abusiva. improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, falta de intimação pessoal do Representado. A mera insatisfação não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar quando ausente a intimação pessoal do Representado em busca e apreeensão de autos motivada por retenção abusiva. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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