Ementários

Processo nº :
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 12.08.2015
EMENTA: Acusação sobre conduta profissional do advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar nao caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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