Ementários

Processo nº : 2014/00079 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 13.08.2015 EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Entendimento pacífico de que a retenção de autos somente se configura se houver intimação pessoal do advogado, a insistência culposa em retê-lo e a constatação de prejuízo para as partes. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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