Ementários

Processo nº : 2013/07993 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 13.08.2015 EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NÃO CONFIGURADO. A retenção dos autos por prazo superior ao determinado, por si só não configura infração ética, para tanto a de se provar a abusividade e a negativa em devolvê-los após a intimação pessoal. O Advogado quando intimado devolve os autos dentro do prazo especificado no mandado não pratca a retenção abusiva. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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