Ementários

Processo nº : 2014/04436 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Lourival de Moraes Fonseca Júnior Data da Sessão: 13.08.2015 EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao representado determinando a devolução dos autos do processo em questão, inequívoca a improcedência da representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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