Ementários

Processo nº : 2014/00004 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Leonardo da Costa Araújo Lima Data da Sessão: 13.08.2015 EMENTA:PROCESSO ÉTICO-DISIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL POSTERIOR À DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE. 1 – A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2 – Havendo devolução dos autos espontaneamente antes da confirmação da intimação pessoal, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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