Ementários

14/3)EMENTA:Advogado. Conduta anti-ética. Ausência de provas. À mingua de provas de que tenha o advogado infringido disposição do CED/OAB, máxime quando por este demonstrado que os fatos não se deram como narrados na inicial, deve ser absolvido o representado. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o arquivamento do feito em definitivo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 7.526/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 03.04.2003.

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