Ementários

Processo nº : 2012/08826 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Ayres Furquim Cabral Júnior Data da Sessão: 12.08.2015 EMENTA: Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×