Ementários

Processo nº : 2013/06140 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 11.08.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja a prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×