Ementários

Processo nº : 2013/04557 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 11.08.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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