37/3)EMENTA:Embargos Declaratórios de Embargos Declaratórios. Cabimento. Alegação de Omissão e Contradição. Não Ocorrência. Rediscussão de matéria já devidamente apreciada. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer pontos omissos e/ou contraditórios evidenciados no voto ou decisão. As questões omissas ou contraditórias alegadas pelo embargante foram devidamente abordadas e analisadas no relatório e voto por ocasião do julgamento, bem como, por ocasião da interposição de embargos declaratórios já devidamente apreciados por esta Corte. Embargos Declaratórios não conhecidos. Decisão: Embargos Declaratórios não conhecido, nos termos do voto do juiz Relator. P. D. nº 9.157/1998. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 04.08.2004.