Ementários

Processo nº : 2013/07563
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: Representação contra advogado. Demora em Repasse de quantia recebida em acordo. Culpa do autor da ação. O advogado não pode ser responsabilizado pelo atraso no repasse de quantia recebida em processo judicial, se comprovado que tentou faze-lo e não o fez em virtude da mudança de endereço do cliente que não lhe comunicou de tal fato. Representação improcedente
Acórdão: Por maioria julgar improcedente a representação, para o fim de absolver o representado das imputações lançadas.

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