Ementários

Processo nº : 2012/06662
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: Representação Ético Disciplinar – Imputação de Inconsistência de Dados a Cargo do Constituinte , I- Os documentos comprobatórios do endereço do constituinte, são de responsabilidade deste, não estando o advogado responsável por eventual inconsistência e nem lhe pode ser exigida a conferência in loco, dos dados apresentados. II – À míngua de provas capazes de formar a culpa, segundo os critérios da responsabilidade subjetiva, a absolvição é medida de rigor. III- Representação Improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação.

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