Ementários

Processo nº : 2013/05103
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PROVA NECESSIDADE. Para comprovação de infração ética é necessário que o caderno de provas seja robusto,e deem ao julgador a certeza da culpa do advogado
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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