37/1)EMENTA:Fraude e Simulação de Processo Tergiversação Patrocínio Infiel Fatos Inexistentes Inocorrência de Infração Ética Profissional. Representação Improcedente. Advogado que assina por equívoco inicial de reclamação trabalhista em que figura como um dos reclamados, não caracteriza ato fraudulento e muito menos simulação de processo, mormente quando resta comprovado que tal ato se deu em momento de desequilíbrio psico-emocional decorrentes de uso de medicamentos controlados. Ademais, a real existência de litígio entre as partes e conseqüente acerto das parcelas devidas com expressa concordância da Reclamante, demonstra a inexistência de prejuízo à parte, não havendo que se falar na ocorrência de tergiversação e patrocínio infiel e ou qualquer outra conduta passível de punição. Representação julgada IMPROCEDENTE. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do juiz Relator. P D. nº 1.345/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 04.08.2004.