Ementários

Processo nº : 2013/05096
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: 1ª Turma-Go. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não hpa documentos comprobatórios das infrações éticos diciplinares arguidas.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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