Ementários

Processo nº : 2008/00802
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: 1ª Turma-Go. REPRESENTAÇÃO.INFRAÇÃO ÉTICA. PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO PUNITIVA. ART.43 DA LEI N° 8.906/94. Deve ser extinta a punibilidade dp re´resentado, pois há o trancurso de mais de 5 anos da constatação oficial do fato, que neste caso se deu com o protocolo na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás até a data de julgamento. Ainda há mais de 05 anos desde a data da interrupção da prescrição da prestação punitiva, tratada no artigo 43 da Lei nº 8.906/94.
Acórdão: Por unanimidade em declarar extinta eventual punibilidade do representado.

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