Ementários

Processo nº : 2012/06572
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão Extraordinária: 05.08.2015
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. CONFIGURAÇÃO EFETIVAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. A retenção abusiva de autos se configura com prova da efetivação da busca e apreensão dos autos no escritório profissional do advogado. Assim é procedente a representação.
Acórdão: Por unanimidade em julgar procedente a representação aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30 dias de acordo com os artigos 34, XXII e 37 I da Lei 8906/94

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