Ementários

Processo nº : 2014/04494
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão Extraordinária: 04.08.2015
EMENTA: Abandono de causa. Insuficiência de Provas. A representação deve vir acompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados capazes de consubstanciar um decreto condenatório. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade , julgar improcedente a representação.

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