Ementários

Processo nº : 2013/04528
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão Extraordinária: 04.08.2015
Ementa:Advogado. Carga Excessiva, Intimação Pessoal. Necessidade. Infração ética. Inocorrência . Para a configuração da infração disciplinar de carga excessiva, é necessária a intimação pessoal do advogado para sia devolução.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da Representação e no mérito absolver a Representada das imputações que lhe são feitas.

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