Ementários

Processo nº : 2014/05772
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão Extraordinária: 04.08.2015
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO -DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR MANDADO . ABSOLVIÇÃO. 1. É direito do advogado retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga ou registro assemelhado, cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal. 2. Para que se configure a infração de Retenção abusiva de autos judiciais, é necessário que o advogado seja pessoalmente intimado para sua devolução por mandado. 3. Não restando comprovado no autos a ocorrência da referida intimação para devolução dos autos judiciais, a absolvição deverá ser decretada. 4. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade de votos julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético- disciplinar instaurada, a fim de absolver o Representado.

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