Ementários

Processo nº : 2014/00527
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: não há que se falar em locupletamento quando o advogado recebe os valores pactuados no contrato de serviços, sendo este intrumento vinculado, fazendo lei entre as partes.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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