Ementários

Processo nº : 2014/04147
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: Representação. Improcedência. Carentes as provas afetas à m aterialidade e à autoria da infração ética impõe-se a absolvição, em atenção ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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