Ementários

Processo nº : 2014/00044
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: Procedimento Ético-Disciplinar. Retenção Abusiva de Autos Judiciais. Ausência de Prova de Intimação Pessoal por Mandado. Absolvição. É direito do advogado retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga ou registro assemelhado, cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal. 2. Para que se configure a infração de retenção abusiva de autos judiciais , é necessário que o advogado seja pessoalmente intimado para sua devolução por mandado, não se cogitando sua realização nem mesmo por publicação no órgão da imprensa oficial. 3. Não restando comprovado nos autos a ocorrência da referida intimação para devolução dos autos judiciais, a absolvição deverá ser decretada. 4. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético- disciplinar instaurada, a fim de absolver o Representado.

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