Ementários

14/2)EMENTA:Advogado. Conduta anti-ética. Ausência de provas. À mingua de provas de que tenha havido infração ao Código de Ética e Disciplina, máxime quando o representado, condenado por litigância de má-fé na Justiça especializada Trabalhista com base em falsa prova, demonstra cabalmente que os fatos não ocorreram conforme o narrado. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.851/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 03.04.2003.

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