Ementários

Processo nº : 2013/07567 Voto: Por Unanimidade Presidente da 5ª Turma: José Antonio de Paula Itacaramby Relator: José Antonio de Paula Itacaramby Data da Sessão: 24/06/2015 EMENTA: ADVOGADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB – Representante, embasar seu pedido no mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pela Representada. E, essas provas não colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer ser admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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