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Processo nº : 2013/06132 Voto: Por Unanimidade Presidente da 5ª Turma: José Antonio de Paula Itacaramby Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa Data da Sessão: 24/06/2015 EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSENCIA DE PROVAS. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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