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Processo nº : 2014/05464 Voto: Por Unanimidade Presidente da 5ª Turma: José Antonio de Paula Itacaramby Relator: Luiz Rodrigues da Silva Data da Sessão: 24/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em Oficio de Juiz de Direito que não junta prova que o cliente dos advogados tinha interesse em recorrer da sentença. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pela advogada. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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