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Processo nº : 2013/04516 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Filemon Santana Mendes Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – IMPUTAÇÃO RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I – É vedado ao advogado reter processos judiciais em descompasso com a Lei e prazos estabelecidos, mas não basta a mera comunicação, insólita, da hipotética retenção para que se configurea a abusividade. II – Para a condenação por retenção abusiva de processos judiciais, exige-se a resistência imotivada do advogado em devolver os autos, mesmo após a sua intimação pessoal para este fim. III – Representação Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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