Ementários

Processo nº : 2011/06566 Voto: Por Unanimidade Presidente em substituição da 3ª Turma: José Murilo Soares de Carvalho Relator: Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 18/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PERTENCENTES AO CLIENTE. INFRAÇÃO AO ART. 9º DO CED DA OAB. 1. O advogado que recebe documento do cliente, para prestação de serviço em detrimento a compromisso de trabalhos profissionais assumidos e deixa de repassá-los, bem como de presta-lhes contas, comete as infrações éticas previstas no CED.ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão de 60 (sessenta) dias.

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