Ementários

33/1)EMENTA:Embargos de Declaração. Previsão de correção de erro material. impossibilidade jurídica de reexame do julgado em sede deste recurso, bem como alteração da sentença. Servem os Embargos de Declaração restritivamente para questionar omissões, obscuridades e/ou contradições apontadas nos textos sentenciais; não lhes cabendo discutir matérias desconectas dos objetos retro referenciados. Excepcionalmente, conferem-se poderes modificativos a este recurso nos casos de erro material ou de gritante equívoco quanto à matéria abordada (erro de fato). Decisão: Embargos Declaratórios conhecidos e improvidos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.799/1999. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 08.07.2004.

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