Ementários

32/3)EMENTA:Lide Trabalhista Simulada Para Homologação de Acordo Previamente Estabelecido. Imposição de Patrocínio por Advogado de Ex Adverso. Não Configuração. Ausência de Prejuízos para o Constituinte. Improcedência. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 885/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 08.07.2004.

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