Ementários

Processo nº : 2013/07529 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de SouzaData da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: RETENÇAO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PESSOAL DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova de intimação pessoal do Representado determinando a devolução dos autos em questão, não há que se falar em cometimento de infração ética. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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