Ementários

Processo nº : 2013/00520 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RETENÇÃO DE AUTOS – AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – ARQUIVAMENTO – A infração disciplinar decorrente da retenção abusiva de autos judiciais somente se configura quando comprovada a prévia intimação pessoal do causídico para devolução dos autos. É matéria pacificada nesta Corte que a ausência ou não comprovação de prévia intimação pessoal para restituição dos autos elide a imputação. Ilícito ético não caracterizado. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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