Ementários

Processo nº : 2013/06683 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ACORDO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SIMULAÇÃO. A simulação de demanda trabalhista, para pagamento de valores perante a Justiça Trabalhista, com a finalidade de obter homologação de rescisão contratual, com a participação ativa dos advogados das supostas partes, é prática infracional prevista no EAOAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.

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