Ementários

Processo nº : 2013/04543 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 1ª Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 16/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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