Processo nº : 2014/00512 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 1ª Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 16/06/2015 EMENTA: Representação. Improcedência. Os documentos e as provas coligidas aos autos não comprovam a prática de infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.