Ementários

Processo nº : 2013/03846 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 1ª Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 16/06/2015 EMENTA: Representação. Retenção Abusiva de Autos. Improcedência. Inexistência de intimação. Ausentes nos autos a intimação necessária para a devolução e o efetivo prejuízo demonstrado, não há que se falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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