Ementários

Processo nº : 2012/01417 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 1ª Turma: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 16/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVA. Há que ser julgada improcedente a representação Ético Disciplinar por ausência de provas. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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