Ementários

Processo nº : 2013/05428 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 1ª Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relator: Reginaldo Ferreira Adorno FIlho Data da Sessão: 16/06/2015 EMENTA: Não havendo nos autos provas de que o advogado foi indicado por servidor do órgão, ou que este tenha recebido informações privilegiadas, não há como imputar conduta anti ética a este. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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