Ementários

Processo nº : 2012/05388
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues Silva
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética quando esta desacompanhada da prova que o representado cometeu falta ética. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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