Ementários

Processo nº : 2013/03748
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA:REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A representação deve ser promovida pela parte que constituiu o Advogado, por ou por procurador. Não há permissao legal para que terceiros possam representar em nome próprio, quando não constituiu o causídico. Tanto o Código de Processo Penal, quanto o CPC, não deixam dúvidas quanto à ilegitimidade da representante. Processo extinto sem julgamento do mérito. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: por unanimidade representação julgada improcedente.

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