Ementários

Processo nº : 2014/00609
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Gleodson Rocha Teles
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: 5ª Turma/GO. REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA. DECADÊNCIA. Deve ser extinta a punibilidade do representado. pois há o transcurso de mais de 5 (cinco) anos da ocorrência dos fatos, que neste caso se deu com o protocolo na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás. Assim neste caso ocorreu a decadência do direito/dever da OAB/GO para processar representação visando a apuração de fatos que possam dar ensejo a qualquer pretensão punitiva.
ACÓRDÃO: por unanimidade declarar extinta eventual punibilidade do representado..

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